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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A Prefeitura de Salvador e o Setps, grandes aliados

O acontecido relatado abaixo foi publicado no ano de 2007 da página do Ministério Público Estadual e não sabemos o resultado da ação judicial: se foi favorável às pessoas com deficiência, se privilegiou o Setps ou se dorme em berço nos braços da Justiça que, como dizem é cega, mas também é lerda. 

"Absurda e inadmissível. É desta forma que a promotora de Justiça Silvana Almeida classifica a Lei Municipal nº. 7.201, de 15 de janeiro de 2007, que contempla o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) com o direito de controlar a concessão de gratuidades para pessoas com deficiência. “Não há em nenhuma outra cidade do Brasil uma legislação que ofenda tanto os direitos dos deficientes”, protesta a representante do Ministério Público estadual, que encaminhou à 7ª Vara da Fazenda Pública uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Salvador e a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura (Setin), requerendo a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Municipal. Na ação, Silvana acusa o prefeito João Henrique de ter sancionado a Lei sem submetê-la a qualquer audiência pública com entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, e considera que ela está servindo apenas para beneficiar o empresariado. “O fato da Lei autorizar a emissão dos cartões de gratuidades pelo Setps pode configurar ato de improbidade, por favorecimento ilícito de terceiros, previsto nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, alerta a promotora, que encaminhará o caso para apuração pelo Grupo de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MP.

A promotora de Justiça afirma que diversas pessoas com deficiência têm procurado o Ministério Público para se queixar do tratamento que vêm recebendo do Setps, da retenção, pelo Sindicato, do cartão de passe-livre e de sua substituição pelo Salvador Card. Roque de Oliveira, 57 anos, foi um deles. O deficiente declarou à promotora que, após ser informado que deveria revalidar o seu cartão, foi até o Setps e lá recebeu, dos funcionários, as informações de que seu cartão deveria ser trocado, que ele perderia o direito a acompanhante e que, com o novo cartão, teria direito a apenas oito passagens ao dia. Segundo Silvana, não há nenhuma autorização legal que permita ao Sindicato a substituição dos cartões. “Eles não se conformaram e estão extrapolando a própria lei”, indigna-se a representante do MP. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 7.201, que revogou a Lei n° 6.119/2002, diz que as pessoas com deficiência “terão acesso aos ônibus convencionais de Salvador através da porta de embarque utilizando o cartão eletrônico, emitido pelo Setps, passando pela catraca e registrando a passagem no validador dos ônibus”, com exceção daquelas que possuírem “dificuldade de locomoção”, que terão acesso pela porta de desembarque.

Na ação, que se encontra sob apreciação da juíza Lisbete Almeida César Santos, o MP requer, ainda, a condenação do Município a indenizar todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes, “que estão com seu direito obstacularizado pela suspensão abrupta e injustificável dos serviços de concessão de passe-livre”; o reinício imediato do atendimento no PAM de Roma para concessão de carteira de passe-livre para os deficientes; que seja determinado às empresas permissionárias e/ou concessionárias de serviço de transporte em Salvador que permitam a entrada de todas as pessoas com deficiência pela porta de desembarque nos ônibus coletivos; e que o Setps seja obrigado a não interferir no processo de concessão de passe-livre. Segundo a promotora de Justiça Silvana Almeida, a Prefeitura de Salvador, a Setin e o Setps foram oficiados para lavrar um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não apresentaram resposta, não restando ao MP outra alternativa senão a providência judicial."
Fonte: MPE-BA 


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